Mesquita & Ramiro – Advogados Associados

Desde 1999, os trabalhadores brasileiros têm direito a depositar uma parte do salário em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma espécie de poupança forçada que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.

Contudo, há muito tempo existe uma discussão judicial sobre a correção monetária desses depósitos. O governo utiliza a Taxa Referencial (TR), que não repõe a inflação, enquanto os trabalhadores defendem a utilização de índices mais vantajosos, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A discussão ganhou ainda mais força recentemente, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 20 de abril o julgamento sobre a revisão do FGTS, que pode beneficiar todas as pessoas que tiveram saldo em contas do FGTS desde 1999 até hoje, mesmo que já tenham sacado em algum momento.

Uma eventual decisão favorável ao trabalhador pode corrigir a diferença entre o que foi efetivamente corrigido pela TR e o que deveria ter sido corrigido pelo índice mais vantajoso. Isso significa que os trabalhadores poderiam receber uma quantia significativa de dinheiro de volta, o que pode ser muito importante em tempos de crise econômica.

No entanto, é importante lembrar que há necessidade de ingressar com a ação antes do julgamento, porque pode haver a modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal e beneficiar apenas aquelas pessoas que estão com o processo em andamento.

A equipe de advogados da Mesquita & Ramiro – Advogados está pronta para esclarecer todas as dúvidas dos trabalhadores interessados em ingressar com a ação de revisão do FGTS. Se você tem saldo em contas do FGTS desde 1999 até hoje, é importante se informar e buscar seus direitos. Entre em contato conosco e agende uma consulta para saber mais sobre o assunto.

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